Verificações de segurança
de máquinas realizadas
por quem mais sabe
As inspeções periódicas dos equipamentos de trabalho são obrigatórias no âmbito do Decreto-Lei n.º 50/2005 e devem ser realizadas por Pessoa Competente. A CertiMAQ é a plataforma de gestão construída para auditores independentes que fazem deste trabalho a sua missão diária.
Transpõe a Diretiva Europeia 2009/104/CE. Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho, tornando obrigatórias as verificações periódicas.
🏭 Verificação Após Instalação
Se a segurança depender das condições de instalação, o empregador deve verificar o equipamento após a instalação ou montagem em novo local, antes do início de funcionamento.
🔄 Verificações Periódicas
Equipamentos sujeitos a fatores de deterioração devem ser inspecionados periodicamente, e quando necessário, sujeitos a ensaios periódicos por Pessoa Competente.
⚡ Verificações Extraordinárias
Obrigatórias após transformações, acidentes, fenómenos naturais adversos ou períodos prolongados de não utilização do equipamento.
O que é o
Decreto-Lei n.º 50/2005?
O DL n.º 50/2005 de 25 de Fevereiro transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva Europeia 2009/104/CE (Diretiva Equipamentos de Trabalho), revogando o anterior DL n.º 82/99 de 16 de Março. Estabelece as inspeções periódicas dos equipamentos e ferramentas de trabalho como obrigatórias, implicando que sejam realizadas por Pessoa Competente, de forma a assegurar que as máquinas reúnem e mantêm condições mínimas de segurança.
A verificação periódica garante não só a eficiência do trabalho e aumenta a vida útil das máquinas, mas principalmente garante a segurança das operações, antecipando possíveis acidentes.
Aplica-se a todos os domínios de atividade — setor privado, cooperativo, social, administração pública central, regional e local, institutos públicos, pessoas coletivas de direito público e trabalhadores por conta própria.
Quem está obrigado?
Todos os empregadores, independentemente do setor — privado, público ou cooperativo — que utilizem equipamentos de trabalho.
Base jurídica
Art.º 1.º do DL n.º 50/2005. Aplica-se também a trabalhadores por conta própria e a todas as entidades de direito público.
Pessoa Competente
As verificações devem ser efetuadas por técnico com formação, experiência e conhecimento necessários para avaliar os riscos dos equipamentos.
Artigo 6.º — Verificação
O empregador deve verificar os equipamentos após instalação, periodicamente e após eventos de exceção (acidentes, fenómenos naturais, longos períodos sem uso).
A nossa vasta gama
de serviços de inspeção
Os nossos técnicos efetuam verificações e ensaios após instalação e verificações periódicas durante todo o tempo de vida útil do equipamento, cobrindo todas as categorias previstas no DL 50/2005.
Máquinas e Equipamentos de Elevação de Carga (Gruas)
Equipamentos de Elevação e Transporte de Trabalhadores
Plataformas Elevatórias
Aerogeradores
Equipamentos para Trabalhos em Altura
Equipamentos Móveis Automotores
Outras Máquinas (prensas, quinadeiras, guilhotinas…)
Sistemas de Comando e Dispositivos de Emergência
Andaimes, Escadas e Sistemas de Acesso e Posicionamento
Protetores e Dispositivos de Proteção
Escadas Móveis e Fixas
Instalações de Armazenamento
Dispositivos de Alerta
Avaliação de Riscos Elétricos
Fontes de Energia (pneumática, elétrica, hidráulica)
Avaliação de Sinalização de Segurança
Avaliação do Meio Circundante
Organização do Posto de Trabalho
Obrigações do Empregador
face ao DL 50/2005
O DL 50/2005 impõe ao empregador um conjunto de obrigações concretas para assegurar a saúde e segurança dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho.
Adequação dos Equipamentos
Assegurar que os equipamentos são adequados ao trabalho a efetuar, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores durante a sua utilização.
Critérios de Seleção
Atender, na escolha dos equipamentos, às condições e características específicas do trabalho e aos riscos existentes para os trabalhadores.
Ergonomia e Postos de Trabalho
Tomar em consideração os postos de trabalho e a posição dos trabalhadores durante a utilização, incluindo considerações de caráter ergonómico.
Minimização de Riscos
Tomar as medidas adequadas para minimizar os riscos existentes sempre que não seja possível assegurar eficazmente a segurança dos trabalhadores.
Manutenção Adequada
Assegurar a manutenção adequada dos equipamentos durante o período de utilização, de modo a que respeitem os requisitos mínimos de segurança.
Verificações Extraordinárias
Proceder a verificações após transformações, acidentes, fenómenos naturais adversos ou períodos longos de não utilização do equipamento.
A quem se aplica o Decreto-Lei n.º 50/2005?
Conforme o seu artigo 1.º, aplica-se a todos os domínios de atividade — setores privado, cooperativo e social, administração pública central, regional e local, institutos públicos e todas as pessoas coletivas de direito público, abrangendo também os trabalhadores por conta própria.
Tudo o que um auditor independente
precisa, num só lugar
Construída por profissionais que conhecem o terreno. Cada funcionalidade foi pensada para o trabalho real de campo — rápido, preciso e sempre conforme a lei.
Checklists DL 50/2005
Listas de verificação normalizadas e adaptáveis, cobrindo todos os requisitos legais aplicáveis a cada tipo de equipamento e instalação.
Relatórios PDF Automáticos
Geração instantânea de relatórios profissionais, prontos a entregar ao cliente no final de cada verificação, com referências legais incluídas.
Arquivo Digital Completo
Historial por equipamento e instalação. Acesso imediato a qualquer verificação anterior, com rastreabilidade total de todas as intervenções.
Registo de Manutenção
Controlo de intervenções preventivas e corretivas, com alertas de prazos e registo fotográfico de não conformidades detetadas.
Dashboard de Gestão
Visão integrada de todos os equipamentos — estado de conformidade, verificações pendentes, não conformidades e próximas inspeções.
Segurança e RGPD
Dados protegidos em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados. Acesso seguro por credenciais individuais e auditáveis.
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