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Inspeção de máquinas e equipamentos de trabalho segundo o DL 50/2005

As verificações periódicas dos equipamentos de trabalho são obrigatórias ao abrigo do DL n.º 50/2005 e devem ser realizadas por Pessoa Competente. A CertiMAQ faz a inspeção no local - empilhadores, gruas, plataformas elevatórias, andaimes e máquinas industriais, etc e entrega relatório e certificado com código de verificação.

DL 50/2005
25 de Fevereiro · prescrições mínimas de segurança dos equipamentos de trabalho
19+ tipos de inspeção
Conforme o Art.º 6.º
Certificado com QR
Inspeção no local
Enquadramento Legal

O que é o Decreto-Lei n.º 50/2005?

Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho, transpondo a Diretiva 2001/45/CE (hoje codificada na Diretiva 2009/104/CE), e torna obrigatórias as verificações por Pessoa Competente.

O DL n.º 50/2005 revogou o anterior DL n.º 82/99 e impõe que os equipamentos de trabalho sejam verificados periodicamente, garantindo que reúnem as condições mínimas de segurança durante todo o período de utilização.

A inspeção periódica não só aumenta a vida útil das máquinas como previne acidentes, antecipando a deterioração e identificando não conformidades antes que causem danos.

Aplica-se a todos os domínios de atividade - setor privado, cooperativo, social, administração pública e trabalhadores por conta própria. Os resultados das verificações devem ser registados e mantidos disponíveis para a ACT.

Quem está obrigado?

Todos os empregadores, independentemente do setor, que utilizem equipamentos de trabalho.

Pessoa Competente

As verificações devem ser efetuadas por técnico com formação, experiência e conhecimento para avaliar os riscos dos equipamentos.

Artigo 6.º - Verificação

O empregador deve verificar os equipamentos após instalação, periodicamente e após acontecimentos excecionais.

Âmbito das Inspeções

Inspeções de segurança a máquinas e equipamentos de trabalho

Verificações após instalação e periódicas durante toda a vida útil do equipamento: inspeção de empilhadores, gruas, plataformas elevatórias, andaimes e máquinas industriais, cobrindo as categorias previstas no DL 50/2005.

Elevação e Acesso

  • Empilhadores e porta-paletes elétricos
  • Gruas e equipamentos de elevação de carga
  • Plataformas elevatórias (PEMP)
  • Elevação e transporte de trabalhadores
  • Andaimes, escadas móveis e fixas

Máquinas e Equipamentos

  • Máquinas industriais (prensas, quinadeiras, guilhotinas…)
  • Equipamentos móveis automotores
  • Equipamentos para trabalhos em altura
  • Aerogeradores
  • Sistemas de comando e dispositivos de emergência

Segurança e Ambiente

  • Avaliação de riscos elétricos
  • Fontes de energia (pneumática, elétrica, hidráulica)
  • Sinalização de segurança e dispositivos de alerta
  • Protetores e dispositivos de proteção
  • Instalações de armazenamento e postos de trabalho

Área de atuação: todo o território nacional - de norte a sul do país. Deslocamo-nos às instalações do cliente, com sede em Abrantes, no centro de Portugal.

Pedido de Orçamento

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Somos nós que realizamos, no local, as verificações de segurança dos seus equipamentos de trabalho, em conformidade com o DL n.º 50/2005. Preencha o formulário e receberá um orçamento sem compromisso.

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Avaliamos os dados e preparamos uma proposta ajustada às suas necessidades.

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Enviamos o orçamento sem compromisso, por e-mail ou telefone, em 1 a 2 dias úteis.

Responsabilidade Legal

Obrigações do Empregador

O DL 50/2005 impõe ao empregador um conjunto de obrigações concretas para assegurar a segurança dos trabalhadores.

Adequação e Seleção

Escolher equipamentos adequados ao trabalho, considerando as condições e riscos existentes.

Ergonomia e Riscos

Considerar os postos de trabalho e minimizar os riscos existentes na utilização.

Manutenção Adequada

Assegurar que os equipamentos mantêm os requisitos mínimos de segurança ao longo do tempo.

Verificações

Verificar periodicamente e após acidentes, transformações ou longos períodos sem uso.

A quem se aplica? Conforme o art.º 1.º, a todos os domínios de atividade - setores privado, cooperativo e social, administração pública e trabalhadores por conta própria.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre a inspeção de máquinas

A inspeção de máquinas segundo o DL 50/2005 é obrigatória?

Sim. O artigo 6.º do DL n.º 50/2005 obriga o empregador a verificar os equipamentos de trabalho após a instalação, periodicamente e após acontecimentos excecionais, através de Pessoa Competente.

Quem pode fazer a verificação dos equipamentos de trabalho?

Uma Pessoa Competente, ou seja, alguém com formação, experiência e conhecimentos para avaliar os riscos e o estado de segurança do equipamento. Os resultados devem ficar registados e disponíveis para a ACT.

De quanto em quanto tempo se devem inspecionar as máquinas?

A periodicidade é definida em função do tipo de equipamento, das instruções do fabricante, da intensidade de utilização e dos riscos. Na prática, a maioria dos equipamentos de elevação e das máquinas é verificada pelo menos uma vez por ano.

Que equipamentos são inspecionados?

Empilhadores, gruas e outros equipamentos de elevação de carga, plataformas elevatórias, andaimes e escadas, equipamentos móveis automotores e máquinas industriais como prensas, quinadeiras e guilhotinas, entre outros.

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Listas de verificação normalizadas, cobrindo os requisitos legais de cada tipo de equipamento.

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Historial por equipamento, com rastreabilidade total de todas as intervenções.

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Controlo de intervenções, com alertas de prazos e registo fotográfico.

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