Inspeção de máquinas e equipamentos de trabalho segundo o DL 50/2005
As verificações periódicas dos equipamentos de trabalho são obrigatórias ao abrigo do DL n.º 50/2005 e devem ser realizadas por Pessoa Competente. A CertiMAQ faz a inspeção no local - empilhadores, gruas, plataformas elevatórias, andaimes e máquinas industriais, etc e entrega relatório e certificado com código de verificação.
O que é o Decreto-Lei n.º 50/2005?
Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho, transpondo a Diretiva 2001/45/CE (hoje codificada na Diretiva 2009/104/CE), e torna obrigatórias as verificações por Pessoa Competente.
O DL n.º 50/2005 revogou o anterior DL n.º 82/99 e impõe que os equipamentos de trabalho sejam verificados periodicamente, garantindo que reúnem as condições mínimas de segurança durante todo o período de utilização.
A inspeção periódica não só aumenta a vida útil das máquinas como previne acidentes, antecipando a deterioração e identificando não conformidades antes que causem danos.
Aplica-se a todos os domínios de atividade - setor privado, cooperativo, social, administração pública e trabalhadores por conta própria. Os resultados das verificações devem ser registados e mantidos disponíveis para a ACT.
Quem está obrigado?
Todos os empregadores, independentemente do setor, que utilizem equipamentos de trabalho.
Pessoa Competente
As verificações devem ser efetuadas por técnico com formação, experiência e conhecimento para avaliar os riscos dos equipamentos.
Artigo 6.º - Verificação
O empregador deve verificar os equipamentos após instalação, periodicamente e após acontecimentos excecionais.
Inspeções de segurança a máquinas e equipamentos de trabalho
Verificações após instalação e periódicas durante toda a vida útil do equipamento: inspeção de empilhadores, gruas, plataformas elevatórias, andaimes e máquinas industriais, cobrindo as categorias previstas no DL 50/2005.
Elevação e Acesso
- Empilhadores e porta-paletes elétricos
- Gruas e equipamentos de elevação de carga
- Plataformas elevatórias (PEMP)
- Elevação e transporte de trabalhadores
- Andaimes, escadas móveis e fixas
Máquinas e Equipamentos
- Máquinas industriais (prensas, quinadeiras, guilhotinas…)
- Equipamentos móveis automotores
- Equipamentos para trabalhos em altura
- Aerogeradores
- Sistemas de comando e dispositivos de emergência
Segurança e Ambiente
- Avaliação de riscos elétricos
- Fontes de energia (pneumática, elétrica, hidráulica)
- Sinalização de segurança e dispositivos de alerta
- Protetores e dispositivos de proteção
- Instalações de armazenamento e postos de trabalho
Área de atuação: todo o território nacional - de norte a sul do país. Deslocamo-nos às instalações do cliente, com sede em Abrantes, no centro de Portugal.
Peça orçamento para a inspeção das suas máquinas
Somos nós que realizamos, no local, as verificações de segurança dos seus equipamentos de trabalho, em conformidade com o DL n.º 50/2005. Preencha o formulário e receberá um orçamento sem compromisso.
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Obrigações do Empregador
O DL 50/2005 impõe ao empregador um conjunto de obrigações concretas para assegurar a segurança dos trabalhadores.
Adequação e Seleção
Escolher equipamentos adequados ao trabalho, considerando as condições e riscos existentes.
Ergonomia e Riscos
Considerar os postos de trabalho e minimizar os riscos existentes na utilização.
Manutenção Adequada
Assegurar que os equipamentos mantêm os requisitos mínimos de segurança ao longo do tempo.
Verificações
Verificar periodicamente e após acidentes, transformações ou longos períodos sem uso.
A quem se aplica? Conforme o art.º 1.º, a todos os domínios de atividade - setores privado, cooperativo e social, administração pública e trabalhadores por conta própria.
Dúvidas sobre a inspeção de máquinas
A inspeção de máquinas segundo o DL 50/2005 é obrigatória?
Sim. O artigo 6.º do DL n.º 50/2005 obriga o empregador a verificar os equipamentos de trabalho após a instalação, periodicamente e após acontecimentos excecionais, através de Pessoa Competente.
Quem pode fazer a verificação dos equipamentos de trabalho?
Uma Pessoa Competente, ou seja, alguém com formação, experiência e conhecimentos para avaliar os riscos e o estado de segurança do equipamento. Os resultados devem ficar registados e disponíveis para a ACT.
De quanto em quanto tempo se devem inspecionar as máquinas?
A periodicidade é definida em função do tipo de equipamento, das instruções do fabricante, da intensidade de utilização e dos riscos. Na prática, a maioria dos equipamentos de elevação e das máquinas é verificada pelo menos uma vez por ano.
Que equipamentos são inspecionados?
Empilhadores, gruas e outros equipamentos de elevação de carga, plataformas elevatórias, andaimes e escadas, equipamentos móveis automotores e máquinas industriais como prensas, quinadeiras e guilhotinas, entre outros.
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Listas de verificação normalizadas, cobrindo os requisitos legais de cada tipo de equipamento.
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