Registar Auditor (Pessoa Competente)

Decreto-Lei 50/2005 - Artº 2º, alínea f): «Pessoa competente» é a pessoa com conhecimentos teóricos e práticos e experiência no tipo de equipamento a verificar, adequada à deteção de defeitos ou deficiências e à avaliação da sua importância em relação à segurança.
Dados de Login
Dados Pessoais
facebook.com/
Termos